STF altera regras do salário-maternidade no INSS. O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, criado para garantir proteção financeira às mães durante o período de parto, adoção ou guarda judicial.
Mas até pouco tempo atrás, nem todas as mulheres tinham acesso a esse direito de forma igualitária.
Em 2024, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou essa realidade: agora, mulheres que contribuem para o INSS como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) ou facultativas também podem receber o salário-maternidade sem a exigência de carência mínima de 10 contribuições.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto não criminoso (quando permitido por lei).
A duração do benefício é de, em regra, 120 dias, podendo variar em casos específicos.
Seu objetivo é assegurar que a mãe ou adotante tenha condições financeiras mínimas para cuidar da criança e se recuperar, sem perda de renda.
Como era a regra antes da decisão do STF
Até 2024, a legislação previdenciária estabelecia que:
- Empregadas com carteira assinada tinham direito imediato ao salário-maternidade, sem exigência de carência;
- Já as seguradas contribuintes individuais, facultativas, autônomas e MEIs precisavam comprovar 10 meses de contribuição antes do parto, adoção ou guarda para ter acesso ao benefício.
Essa diferença de tratamento criava desigualdade e excluía muitas mulheres que, apesar de contribuírem, não alcançavam o tempo mínimo exigido.
O que mudou com o novo julgamento do STF
No julgamento das ADIs nº 2.110 e 2.111, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de 10 contribuições para o salário-maternidade das contribuintes individuais, facultativas, autônomas e MEIs.
Principais pontos da decisão:
- Basta uma única contribuição válida antes do evento (parto, adoção ou guarda judicial);
- As seguradas facultativas, autônomas e MEIs foram equiparadas às empregadas registradas para fins de proteção à maternidade;
- A decisão tem repercussão geral e passou a valer tanto para novos pedidos quanto para processos ainda pendentes junto ao INSS.
Quem se beneficia com a decisão?
- Autônomas: mulheres que trabalham por conta própria e contribuem como contribuintes individuais;
- Microempreendedoras Individuais (MEIs): que recolhem contribuição simplificada;
- Facultativas: aquelas que, mesmo sem exercer atividade remunerada, optam por contribuir para o INSS (como estudantes, donas de casa, etc.).
Agora, todas essas categorias têm acesso imediato ao salário-maternidade, desde que tenham realizado pelo menos uma contribuição antes do nascimento ou adoção.
Como solicitar o Salário-Maternidade no INSS
O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Os passos básicos são:
- Acessar o sistema com login http://gov.br ;
- Selecionar a opção “Pedir Salário-Maternidade”;
- No menu principal, clique em “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade” na barra de pesquisa;
- Escolha a opção “Salário-Maternidade Urbano” (para empregadas, autônomas, MEIs e facultativas) ou “Salário-Maternidade Rural”, conforme o caso;
- Preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados;
- Anexe os documentos obrigatórios (digitalizados ou fotografados):
- o Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção;
- o Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, se houver vínculo);
- o Comprovante de contribuição (para autônomas, facultativas e MEIs, caso necessário);
- Envie o pedido e acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.
Importante:
- Empregadas com carteira assinada normalmente têm o benefício pago pela empresa, e o INSS faz a compensação.
- Autônomas, MEIs e facultativas precisam sempre fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS.
- Em caso de negativa, a segurada pode recorrer administrativamente dentro do próprio sistema ou ingressar com ação judicial.
Impacto social e jurídico da decisão
A mudança representa um avanço importante na proteção à maternidade e à infância, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
Além disso, reduz desigualdades históricas entre trabalhadoras formais e informais, garantindo que todas as mães seguradas do INSS tenham o mesmo direito de se afastar do trabalho e receber o benefício.
Para especialistas em previdência, a decisão também reduz litígios, já que a regra ficou mais clara e justa.
Conclusão
Com o novo julgamento do STF, o salário-maternidade passou a ser um direito mais acessível, igualitário e digno.
Agora, não importa se a mulher trabalha com carteira assinada, é autônoma, MEI ou contribui de forma facultativa: todas têm assegurada a proteção da Previdência Social nesse momento tão importante da vida.
Se você se enquadra em alguma dessas categorias ou conhece alguém que possa ser beneficiada, divulgue essa informação.
E, em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao seu direito.
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