LGPD para condomínios: o que diz a lei e como se adequar? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018, para transformar a maneira como dados pessoais são coletados, tratados e armazenados no Brasil.
E, ao contrário do que muitos pensam, a LGPD não é uma obrigação exclusiva de grandes empresas ou de negócios digitais. Ela também se aplica a condomínios residenciais, comerciais, associações e qualquer pessoa jurídica que trate dados pessoais.
Se você faz parte da administração de um condomínio, atua como síndico ou é empresário, entender como a LGPD impacta sua rotina é fundamental.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre LGPD para condomínios e empresas, mostrar quais são os riscos da não conformidade, quais medidas são necessárias e como a atuação jurídica é essencial nesse processo.
O que é LGPD e por que ela se aplica a condomínios e empresas?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018), tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, regulamentando como eles devem ser coletados, tratados e armazenados.
Mas afinal, por que um condomínio ou uma empresa precisa se preocupar com isso?
Porque ambos lidam diariamente com dados sensíveis como:
- Nome, CPF, RG de moradores, funcionários e prestadores;
- Endereços, telefones e e-mails;
- Dados biométricos (como reconhecimento facial);
- Imagens de câmeras de segurança (CFTV);
- Dados bancários em cadastros de inadimplentes ou fornecedores.
O que significa “tratar dados”?
Tratar dados é toda ação que o condomínio faz ao lidar com informações pessoais dos moradores, funcionários, visitantes e prestadores.
Isso inclui desde coletar, armazenar, acessar, organizar, compartilhar, arquivar até excluir esses dados.
No dia a dia de um condomínio, isso acontece quando:
- Recebe os dados de um morador no cadastro inicial;
- Registra entrada de visitantes;
- Compartilha informações em grupos de WhatsApp;
- Usa imagens de câmeras de segurança;
- Gera boletos e faz cobranças.
Portanto, o síndico trata dados sempre que administra informações dos condôminos, colaboradores e terceiros.
O papel dele é garantir que esse tratamento seja feito com segurança, dentro da lei e que os dados não sejam expostos indevidamente, nem usados para finalidades não autorizadas.
Quais são os riscos de não se adequar a LGPD para condomínios?
A não adequação à LGPD pode gerar:
- Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- Processos judiciais por danos morais e materiais.
- Bloqueio temporário do uso de dados.
- Danos à reputação da empresa ou do condomínio.
Além disso, para condomínios, um morador pode judicializar a questão se entender que seus dados foram mal utilizados, como no vazamento de informações, exposição indevida ou uso não autorizado de imagens de câmeras.
O que um condomínio ou empresa precisa fazer para se adequar?
A adequação à LGPD para condomínio envolve uma série de etapas:
1. Mapeamento de dados:
Identificar quais dados são coletados, onde são armazenados, quem tem acesso e qual a finalidade.
2. Política de privacidade e termos internos:
Elaboração de documentos que orientem colaboradores, fornecedores e moradores sobre o uso correto dos dados.
3. Consentimento claro:
Garantir que os titulares dos dados sejam informados e autorizem a coleta e o tratamento dos seus dados, quando necessário.
4. Treinamento da equipe:
Funcionários, administradores, síndicos e prestadores devem entender suas responsabilidades no tratamento de dados.
5. Segurança da informação:
Implementação de medidas para evitar vazamentos, como proteção de arquivos físicos, segurança digital, controle de senhas e acesso restrito.
6. Indicação do encarregado:
Nomear uma pessoa ou empresa responsável por gerenciar os dados, atender solicitações dos titulares e se comunicar com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

LGPD para condomínios: exemplos práticos
- Imagens de câmeras de segurança: As imagens podem ser armazenadas, mas só podem ser compartilhadas em casos que envolvam segurança, investigações ou mediante solicitação judicial.
- Cadastro de visitantes: É permitido solicitar dados para controle de acesso, desde que exista uma política clara sobre o uso e a guarda dessas informações.
- Grupos de WhatsApp do condomínio: O compartilhamento de dados pessoais, como telefones, exige o consentimento dos moradores.
- Lista de inadimplentes no mural: É proibida por lei a exposição dos dados financeiros em espaços públicos viola a privacidade dos moradores.
LGPD para empresas: pontos de atenção
Além dos pontos básicos, empresas precisam ter atenção especial em:
- Contratos com fornecedores e parceiros: precisam prever cláusulas de proteção de dados.
- Marketing e comunicação: captação de leads, e-mails e dados de clientes exige consentimento e bases legais claras.
- Funcionários: dados pessoais e sensíveis dos colaboradores também estão protegidos pela LGPD.
Como um advogado pode ajudar para adequação na LGPD para condomínios?
A adequação à LGPD para condomínios não é apenas uma questão tecnológica, mas principalmente jurídica.
O advogado atua em:
- Análise dos riscos legais.
- Elaboração de políticas, termos e contratos.
- Treinamento da equipe e dos administradores.
- Atuação em casos de denúncias ou incidentes.
- Prevenção de multas e processos.
Contar com uma assessoria jurídica especializada garante não só a segurança legal, como também traz profissionalismo e transparência para quem se relaciona com sua empresa ou condomínio.
Conclusão
A LGPD para condomínios e empresas não é uma escolha. É uma obrigação legal que protege tanto quem fornece os dados quanto quem os administra.
Quando a lei é ignorada, os riscos são altos. Mas quando ela é incorporada na gestão, traz segurança, credibilidade e transparência.
Se você faz parte da administração de um condomínio, é síndico, gestor ou empresário, busque orientação jurídica especializada.
A LGPD não precisa ser um problema, e sim uma oportunidade de fazer uma gestão mais profissional, segura e responsável.