LGPD para condomínios: o que diz a lei e como se adequar?

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LGPD para condomínios: o que diz a lei e como se adequar? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018, para transformar a maneira como dados pessoais são coletados, tratados e armazenados no Brasil.

E, ao contrário do que muitos pensam, a LGPD não é uma obrigação exclusiva de grandes empresas ou de negócios digitais. Ela também se aplica a condomínios residenciais, comerciais, associações e qualquer pessoa jurídica que trate dados pessoais.

Se você faz parte da administração de um condomínio, atua como síndico ou é empresário, entender como a LGPD impacta sua rotina é fundamental.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre LGPD para condomínios e empresas, mostrar quais são os riscos da não conformidade, quais medidas são necessárias e como a atuação jurídica é essencial nesse processo.

O que é LGPD e por que ela se aplica a condomínios e empresas?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018), tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, regulamentando como eles devem ser coletados, tratados e armazenados.

Mas afinal, por que um condomínio ou uma empresa precisa se preocupar com isso?

Porque ambos lidam diariamente com dados sensíveis como:

  • Nome, CPF, RG de moradores, funcionários e prestadores;
  • Endereços, telefones e e-mails;
  • Dados biométricos (como reconhecimento facial);
  • Imagens de câmeras de segurança (CFTV);
  • Dados bancários em cadastros de inadimplentes ou fornecedores.

O que significa “tratar dados”?

Tratar dados é toda ação que o condomínio faz ao lidar com informações pessoais dos moradores, funcionários, visitantes e prestadores.

Isso inclui desde coletar, armazenar, acessar, organizar, compartilhar, arquivar até excluir esses dados.

No dia a dia de um condomínio, isso acontece quando:

  • Recebe os dados de um morador no cadastro inicial;
  • Registra entrada de visitantes;
  • Compartilha informações em grupos de WhatsApp;
  • Usa imagens de câmeras de segurança;
  • Gera boletos e faz cobranças.

Portanto, o síndico trata dados sempre que administra informações dos condôminos, colaboradores e terceiros.

O papel dele é garantir que esse tratamento seja feito com segurança, dentro da lei e que os dados não sejam expostos indevidamente, nem usados para finalidades não autorizadas.

Quais são os riscos de não se adequar a LGPD para condomínios?

A não adequação à LGPD pode gerar:

  • Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  • Processos judiciais por danos morais e materiais.
  • Bloqueio temporário do uso de dados.
  • Danos à reputação da empresa ou do condomínio.

Além disso, para condomínios, um morador pode judicializar a questão se entender que seus dados foram mal utilizados, como no vazamento de informações, exposição indevida ou uso não autorizado de imagens de câmeras.

O que um condomínio ou empresa precisa fazer para se adequar?

A adequação à LGPD para condomínio envolve uma série de etapas:

1. Mapeamento de dados:

Identificar quais dados são coletados, onde são armazenados, quem tem acesso e qual a finalidade.

2. Política de privacidade e termos internos:

Elaboração de documentos que orientem colaboradores, fornecedores e moradores sobre o uso correto dos dados.

3. Consentimento claro:

Garantir que os titulares dos dados sejam informados e autorizem a coleta e o tratamento dos seus dados, quando necessário.

4. Treinamento da equipe:

Funcionários, administradores, síndicos e prestadores devem entender suas responsabilidades no tratamento de dados.

5. Segurança da informação:

Implementação de medidas para evitar vazamentos, como proteção de arquivos físicos, segurança digital, controle de senhas e acesso restrito.

6. Indicação do encarregado:

Nomear uma pessoa ou empresa responsável por gerenciar os dados, atender solicitações dos titulares e se comunicar com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

LGPD para condomínios exemplos práticos

LGPD para condomínios: exemplos práticos

  • Imagens de câmeras de segurança: As imagens podem ser armazenadas, mas só podem ser compartilhadas em casos que envolvam segurança, investigações ou mediante solicitação judicial.
  • Cadastro de visitantes: É permitido solicitar dados para controle de acesso, desde que exista uma política clara sobre o uso e a guarda dessas informações.
  • Grupos de WhatsApp do condomínio: O compartilhamento de dados pessoais, como telefones, exige o consentimento dos moradores.
  • Lista de inadimplentes no mural: É proibida por lei a exposição dos dados financeiros em espaços públicos viola a privacidade dos moradores.

LGPD para empresas: pontos de atenção

Além dos pontos básicos, empresas precisam ter atenção especial em:

  • Contratos com fornecedores e parceiros: precisam prever cláusulas de proteção de dados.
  • Marketing e comunicação: captação de leads, e-mails e dados de clientes exige consentimento e bases legais claras.
  • Funcionários: dados pessoais e sensíveis dos colaboradores também estão protegidos pela LGPD.

Como um advogado pode ajudar para adequação na LGPD para condomínios?

A adequação à LGPD para condomínios não é apenas uma questão tecnológica, mas principalmente jurídica.
O advogado atua em:

  • Análise dos riscos legais.
  • Elaboração de políticas, termos e contratos.
  • Treinamento da equipe e dos administradores.
  • Atuação em casos de denúncias ou incidentes.
  • Prevenção de multas e processos.

Contar com uma assessoria jurídica especializada garante não só a segurança legal, como também traz profissionalismo e transparência para quem se relaciona com sua empresa ou condomínio.

Conclusão

A LGPD para condomínios e empresas não é uma escolha. É uma obrigação legal que protege tanto quem fornece os dados quanto quem os administra.

Quando a lei é ignorada, os riscos são altos. Mas quando ela é incorporada na gestão, traz segurança, credibilidade e transparência.

Se você faz parte da administração de um condomínio, é síndico, gestor ou empresário, busque orientação jurídica especializada.

A LGPD não precisa ser um problema, e sim uma oportunidade de fazer uma gestão mais profissional, segura e responsável.

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